quarta-feira, 1 de dezembro de 2010


Se aprovado em Assembleia, Aleluia da Ambiental obedecerá ao que consta em Regulamento próprio, conforme segue abaixo:

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES

Regulamento Interno do “Aleluia da Ambiental”

O Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Ambiental (DAEA), do Centro Universitário UNIVATES, vem por meio de este regrar e organizar a maneira como será utilizado o “Aleluia da Ambiental”.

Art. 1° - O presente Regulamento Interno foi elaborado pelo Departamento Acadêmico de Engenharia Ambiental do Centro Universitário UNIVATES - Gestão 2010/2011, objetivando normatizar os casos em que será utilizado o “Aleluia da Ambiental”.

Art. 2° - “Aleluia da Ambiental” é a Taxa de R$ 6,00 (seis reais) que será cobrada uma única vez por semestre de todos os discentes do curso de Engenharia Ambiental do Centro Universitário UNIVATES, considerando-se discentes, os alunos devidamente matriculados, entre eles “Veteranos” e “Bixos”.

Art. 3° - A referida Taxa será incluída no Boleto da mensalidade dos meses de Fevereiro e Agosto do corrente ano letivo, depositada pelo Setor Financeiro da UNIVATES em Conta Corrente Bancária do DCE (Diretório Central dos Estudantes), pois o DAEA não possui CNPJ, consequentemente não possui Conta em Bancos.
Parágrafo único - A referida taxa foi apreciada e aprovada pelos discentes do Curso em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 08/12/2010, conforme consta em Ata.

Art. 4° - “Aleluia da Ambiental” foi instituído tendo vista de que o Curso possui muitas Saídas a Campo com altos valores, a título do custo de transporte. Visa esta verba, portanto, prestar Auxílio nestas Saídas a Campo, bem como promover Viagens de Estudos, Pesquisas, Expedições, Palestras, entre outras, sendo que estas práticas são de extrema importância.

Art. 5° - Todos os discentes do Curso estarão submetidos a este regulamento, bem como deverão respeitar todas as regras, a fim de contribuir para uma justa utilização deste valor que só poderá ser alterado de dois em dois anos mediante apreciação e aprovação em Assembleia Geral, que deverá ser convocada obedecendo ao que consta no Estatuto do curso de Engenharia Ambiental.

Art. 6° - “Aleluia da Ambiental” será utilizado:
I) Em eventos de qualquer natureza, promovidos pelo DAEA. O valor a ser utilizado será definido em Reunião de Diretoria, ou caso seja instituída Comissão Organizadora para o evento o mesmo será definido somente entre os membros desta Comissão.
II) Para atividades em que o DAEA não estiver envolvido, o valor do Auxílio será no máximo 50% do valor total da despesa:
a) Despesas com Transporte, Hospedagem, entre outros, exceto despesas com Alimentação.
b) Em caso de atividades relativas a Disciplinas comuns a outros cursos será considerado valor total da despesa o resultado do rateio feito entre os alunos do curso de Engenharia Ambiental.
c) O Auxílio será liberado caso houver número mínimo de 10 alunos participantes da atividade.
Parágrafo único - Cada caso será apreciado separadamente, poderá haver exceção quanto ao percentual do Auxílio e finalidade da despesa, bem como número de alunos a serem beneficiados.

Art. 7° - Para solicitação de Auxílio deverá ser preenchido formulário próprio: “Formulário de Requerimento de Auxílio”, que está à disposição para Download no site do DCE: www.univates.br/dce, o mesmo poderá ser solicitado pelo e-mail: daambiental.univates@gmail.com. Deverá ser anexado a este Formulário:
I) Orçamento assinado pela Empresa que prestará o serviço, de modo a comprovar o valor total da despesa.
II) Lista de alunos que participarão da atividade a qual está sendo solicitado Auxílio, devendo constar: Nome completo sem abreviaturas e Código de aluno. Em caso de Disciplinas comuns a outros cursos deverá ainda constar o número total de alunos participantes da atividade.
§ 1º - O formulário e seu anexo deverão ser enviados para o endereço de e-mail do DA para uma prévia análise, porém as decisões serão tomadas pela Diretoria do DAEA somente quando este estiver em mãos, para isso poderá ser agendado por e-mail data e local. O mesmo deverá ser entregue impresso ao Presidente do DAEA.
§ 2º - A Diretoria do DAEA terá 07 (sete) dias úteis para apreciar a solicitação, em Reunião de Diretoria e manifestar a decisão tomada por escrito através do envio de e-mail para o aluno responsável por tal solicitação (neste caso sábado e domingo não serão considerados dias úteis).
§ 3º - O valor do Auxílio será liberado mediante apresentação de comprovante de despesa: Cupom Fiscal, Nota Fiscal – em nome do DCE, cujos dados estarão à disposição juntamente com o Formulário de Requerimento de Auxílio.
§ 4º - As decisões serão tomadas por maioria simples e a forma de votação será simbólica.

Art. 8º - Conforme Circular Nº 01/2010 do DCE/UNIVATES
“1º Todos os Diretórios Acadêmicos e Departamentos terão direito ao repasse de 20% da arrecadação de seu curso, repassado ao DCE, sendo depositado diretamente na conta bancária do Diretório Acadêmico ou Departamento, caso o DA ou Departamento não dispor de conta bancária o repasse será disponibilizado para a diretoria do DA ou Departamento mediante apresentação de Ofício emitido pela diretoria do DA ou Departamento e apresentação de Nota Fiscal que comprove a despesa...”.

Art. 9º - “Aleluia da Ambiental” será utilizado somente após “zerar” o valor do Repasse mencionado acima. Porém fica assegurado o preenchimento do Formulário de Requerimento de Auxílio bem como seus anexos e caberá a Diretoria do DAEA a responsabilidade por este controle.

Art. 10º - Os casos omissos a este Regulamento serão discutidos e resolvidos em Reunião de Diretoria.

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.

Lajeado, 08 de dezembro de 2010.

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